Dia 18 – Foi julgado e condenado pela maioria do Júri, ha 19 anos e 3 meses de prisão o Réu Antônio Marcos Borges, vulgo "Marcos do Miranda" (foto), (Processo nº 2009.0001.0480-3 Artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do CPB), que dia 01 de janeiro deste ano, estrangulou o menor A.M.T.C. 12 anos. O Crime aconteceu por volta das 19h, em Guaraciaba do Norte, no Sítio Garrancho Velho, depois de uma partida de futebol na quadra daquela localidade disputado por Marcos e menores da localidade. Segundo depoimentos, depois de um banho numa cachoeira existente nas proximidades, Marcos, A.M.T.C. e outros menores, foram para quadra jogar e o acusado ao disputar uma bola com um dos menores sofreu uma falta o que fez com que o jogo acabasse e acontecesse uma discussão entre ele e um menor de 11 anos, que, apesar da idade é tio da vítima, que Marcos correu atrás e o agarrou tentando esganá-lo e não conseguiu por o mesmo ter conseguido soltar-se, e esconder-se em umas bananeiras em companhia da vítima.Ao ser interrogado o acusado relatou que quando voltava do banho juntamente com os menores eles além de zombarem, atiraram-lhe algumas mangas e uma pedra; que havia tomado cachaça com refrigerante, mas não estava bêbado e confessou que havia esganado o menino até ele parar de se mexer deixando-o no local do ocorrido e que de madrugada foi até o local a onde havia cometido o crime e levado o corpo para um lugar distante no sentido de ocultá-lo para evitar que fosse encontrado com facilidade pela polícia. Questionado por ter matado uma criança indefesa, disse que, ofendido, faria com qualquer um o que fez, independentemente, de ser criança. E tentou justificar o bárbaro crime, dizendo que tinha medo de quando o menino se tornasse adulto o matasse.
Apesar de ter presidido pela primeira vez um Tribunal de Júri a MM. Juíza de Direito da Comarca de Guaraciaba do Norte, Dra. Danielle Estevam Albuquerque, está de parabéns pela brilhante condução dos trabalhos do Júri Popular, da mesma forma, a Defensora Pública da Comarca, Dra. Ana Carolina Neiva Gondim, que demonstrou muita desenvoltura na fundamentação dos argumentos em defesa dos réus que foram julgados. Dia 19 – Foi julgado e absolvido pela maioria dos jurados o Réu, Antônio Rodrigues da Silva, vulgo "Martins Raquel", que era acusado de haver matado João Morais da Silva - Artigo 121, caput, do CPB, de acordo com Processo n. 2005.0004.2015-0 -
Por: Zé Ronaldo
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