quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

TRIBUNAL DO JÚRI REÚNE-SE E JULGA TRÊS RÉUS

Sob a presidência da Dra. Danielle Estevam Albuquerque, MM. Juíza da Comarca de Guaraciaba do Norte, O tribunal Popular do Juri, esteve reunido nos dias 17, 18 e 19 de novembro, para julgamento dos réus: Francisco Lucivan Leitão de Sousa, Antonio Marcos Borges e Antonio Rodrigues da Silva. Na acusação, Funcionou o Promotor de Justiça da Comarca Antonio Roberto Figueiredo Serravale Junior e na defesa a Defensora Pública da Comarca Dra. Ana Carolina Neiva Gondim.
Dia 17 - Foi julgado e absolvido pela maioria do Júri, o Réu Francisco Lucivan Leitão de Sousa (na foto durante o julgamento), conhecido por "Amarelinho" (Processo nº 2008.0035.1902-0 . Artigo 121, § 2º, inciso II do CPB), que dia 01 de novembro de 2008, matou a golpes de faca Antonio Eudes de Sousa Silva.O crime aconteceu nas dependências do Mercado Público Municipal, no centro da cidade, depois dos envolvidos terem travado duas lutas corporais. Segundo depoimentos, Amarelinho se encontrava vendendo coroas de flores, dia 01 de novembro de 2008 (véspera do Dia de Finados), nas dependências do Mercado, quando ouve um desentendimento entre ele e a vítima que findou em uma luta corporal.Em depoimento, Amarelinho disse que depois da briga dirigiu-se a delegacia de polícia local a fim de prestar queixa contra a vítima, mas, como se encontrava alcoolizado, foi aconselhado pelos policiais a ir para casa e, que ao voltar ao Mercado para apanhar as coroas de flores que em virtude da briga ali havia deixado, foi agredido novamente por Antonio Eudes e, a partir daí, disse não lembrar mais de nada.
Dia 18 – Foi julgado e condenado pela maioria do Júri, ha 19 anos e 3 meses de prisão o Réu Antônio Marcos Borges, vulgo "Marcos do Miranda" (foto), (Processo nº 2009.0001.0480-3 Artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do CPB), que dia 01 de janeiro deste ano, estrangulou o menor A.M.T.C. 12 anos. O Crime aconteceu por volta das 19h, em Guaraciaba do Norte, no Sítio Garrancho Velho, depois de uma partida de futebol na quadra daquela localidade disputado por Marcos e menores da localidade. Segundo depoimentos, depois de um banho numa cachoeira existente nas proximidades, Marcos, A.M.T.C. e outros menores, foram para quadra jogar e o acusado ao disputar uma bola com um dos menores sofreu uma falta o que fez com que o jogo acabasse e acontecesse uma discussão entre ele e um menor de 11 anos, que, apesar da idade é tio da vítima, que Marcos correu atrás e o agarrou tentando esganá-lo e não conseguiu por o mesmo ter conseguido soltar-se, e esconder-se em umas bananeiras em companhia da vítima.Ao ser interrogado o acusado relatou que quando voltava do banho juntamente com os menores eles além de zombarem, atiraram-lhe algumas mangas e uma pedra; que havia tomado cachaça com refrigerante, mas não estava bêbado e confessou que havia esganado o menino até ele parar de se mexer deixando-o no local do ocorrido e que de madrugada foi até o local a onde havia cometido o crime e levado o corpo para um lugar distante no sentido de ocultá-lo para evitar que fosse encontrado com facilidade pela polícia. Questionado por ter matado uma criança indefesa, disse que, ofendido, faria com qualquer um o que fez, independentemente, de ser criança. E tentou justificar o bárbaro crime, dizendo que tinha medo de quando o menino se tornasse adulto o matasse.
Apesar de ter presidido pela primeira vez um Tribunal de Júri a MM. Juíza de Direito da Comarca de Guaraciaba do Norte, Dra. Danielle Estevam Albuquerque, está de parabéns pela brilhante condução dos trabalhos do Júri Popular, da mesma forma, a Defensora Pública da Comarca, Dra. Ana Carolina Neiva Gondim, que demonstrou muita desenvoltura na fundamentação dos argumentos em defesa dos réus que foram julgados. Dia 19 – Foi julgado e absolvido pela maioria dos jurados o Réu, Antônio Rodrigues da Silva, vulgo "Martins Raquel", que era acusado de haver matado João Morais da Silva - Artigo 121, caput, do CPB, de acordo com Processo n. 2005.0004.2015-0 -
Por: Zé Ronaldo

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